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Área de atuação

Direito Tributário

Defesas fiscais, planejamento tributário, recuperação de créditos e acompanhamento junto à Receita Federal e CARF.

O contato inicial não constitui contratação nem implica promessa de resultado.

Sobre esta atuação

Informações sobre o serviço.

O Direito Tributário disciplina a relação entre o Estado e os contribuintes na criação, cobrança e fiscalização dos tributos. Para empresas e pessoas físicas, compreender essas regras é importante tanto para prevenir problemas quanto para avaliar cobranças e autuações já existentes.

O que envolve o Direito Tributário

A matéria abrange impostos, taxas, contribuições e outras espécies tributárias, além das regras sobre competência, lançamento, fiscalização, cobrança, pagamento, suspensão e extinção do crédito tributário.

A Constituição Federal estabelece as bases do Sistema Tributário Nacional, enquanto o Código Tributário Nacional reúne normas gerais aplicáveis à matéria tributária.

Principais situações e demandas

Entre as questões mais frequentes estão dúvidas sobre enquadramento tributário, interpretação da legislação, obrigações acessórias, autuações fiscais, cobrança de tributos, parcelamentos, compensações e discussões administrativas ou judiciais.

Autuação fiscal

Uma autuação fiscal pode decorrer de fiscalização em que a Administração Tributária identifica possível descumprimento de obrigação tributária. O contribuinte deve analisar o auto, os documentos que o fundamentam, o período envolvido e os critérios utilizados para calcular o valor exigido.

A defesa administrativa deve observar os requisitos e prazos próprios do procedimento. A ausência de manifestação ou a apresentação inadequada pode produzir consequências processuais relevantes.

Execução fiscal

Quando um crédito tributário é inscrito em dívida ativa e posteriormente cobrado judicialmente, pode ser ajuizada execução fiscal. Nesse contexto, é necessário analisar a certidão que fundamenta a cobrança, os valores, a origem do débito, eventuais garantias e os meios de defesa juridicamente disponíveis.

Planejamento tributário

Planejamento tributário consiste na organização lícita das operações e estruturas empresariais considerando os efeitos da legislação tributária.

O planejamento não deve ser confundido com ocultação de operações, fraude ou simulação. A análise deve considerar a realidade econômica e jurídica das operações e os limites estabelecidos pela legislação.

Obrigações tributárias

As empresas podem estar sujeitas a obrigações relacionadas ao pagamento de tributos e também a deveres de informação, escrituração, emissão de documentos e prestação de declarações.

Uma inconsistência em obrigação acessória pode gerar consequências mesmo quando a discussão não envolve diretamente a existência do tributo. Por isso, documentos fiscais e registros devem ser tratados como parte relevante da gestão tributária.

Como funciona a atuação jurídica

A análise tributária começa pela identificação do tributo e da operação ou fato que originou a obrigação. Depois, devem ser examinados os documentos, a legislação aplicável, os cálculos e o procedimento adotado pelo Fisco.

Em processos administrativos, a atuação pode envolver impugnações e recursos. Na esfera judicial, podem existir diferentes medidas, cuja adequação depende do tipo de cobrança, do momento processual e das circunstâncias do caso.

Reforma tributária

O sistema tributário brasileiro passa por mudanças relevantes decorrentes da reforma tributária do consumo. A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou a Constituição e a regulamentação infraconstitucional vem sendo implementada gradualmente.

Para empresas, a transição exige acompanhamento das mudanças que possam afetar operações, formação de preços, contratos, créditos tributários e obrigações fiscais. A análise deve considerar o cronograma legal e a atividade específica da empresa.

Pontos que merecem atenção

  • notificações e autos de infração;

  • prazos para defesa e recursos;

  • origem e composição dos débitos;

  • obrigações acessórias;

  • inscrição em dívida ativa;

  • execuções fiscais;

  • documentos contábeis e fiscais;

  • alterações recentes na legislação tributária.

Legislação relacionada

A Constituição Federal estabelece princípios e competências tributárias. O Código Tributário Nacional reúne normas gerais de Direito Tributário, sem prejuízo da legislação complementar, ordinária e regulamentar aplicável a cada tributo.

Quando procurar orientação jurídica

A orientação pode ser necessária antes de operações empresariais relevantes, ao receber uma autuação, quando existir cobrança tributária questionável, diante de execução fiscal, antes de adotar determinada estrutura de planejamento tributário ou quando houver dúvida sobre obrigação fiscal.

Perguntas frequentes

O que fazer ao receber um auto de infração?

É importante verificar imediatamente a fundamentação, os valores cobrados, o período fiscalizado e o prazo para manifestação ou defesa previsto no procedimento.

Uma dívida tributária pode ser cobrada judicialmente?

Sim. Depois da constituição e inscrição do crédito tributário em dívida ativa, observados os requisitos legais, a Fazenda Pública pode utilizar a execução fiscal para realizar a cobrança.

Planejamento tributário é permitido?

A organização lícita das operações para considerar os efeitos tributários é possível. A validade de uma estrutura específica depende das circunstâncias e da legislação aplicável.

Uma empresa pode contestar uma cobrança tributária?

Existem mecanismos administrativos e judiciais de discussão de créditos tributários. A medida adequada depende da natureza da cobrança e do estágio em que ela se encontra.

A reforma tributária já mudou todos os tributos?

Não. A reforma prevê uma transição e alterações graduais. Por isso, empresas devem observar as regras e os cronogramas específicos de cada etapa.

Questões tributárias devem ser analisadas considerando a operação concreta, a legislação vigente e os documentos fiscais e contábeis relacionados. Uma avaliação jurídica antecipada pode ajudar a identificar riscos antes que eles se transformem em autuações ou cobranças.