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Área de atuação

Direito Penal Empresarial

Defesa penal estratégica, da audiência de custódia, flagrante, execução penal, com sigilo e compromisso.

O contato inicial não constitui contratação nem implica promessa de resultado.

Sobre esta atuação

Informações sobre o serviço.

O Direito Penal Empresarial trata das consequências criminais que podem surgir no exercício de atividades econômicas. A matéria envolve empresas, sócios, administradores, gestores e outros profissionais quando determinadas decisões ou condutas passam a ser examinadas sob a perspectiva penal.

O que envolve o Direito Penal Empresarial

A atividade empresarial está sujeita a diversas normas penais e regulatórias. Questões relacionadas a patrimônio, documentos, relações com o mercado, tributos, meio ambiente, relações de consumo, concorrência e Administração Pública podem adquirir relevância criminal conforme o caso.

Um ponto fundamental é separar a existência de uma irregularidade empresarial da responsabilidade criminal individual. A análise deve identificar quem praticou determinada conduta, qual foi sua participação e se estão presentes os elementos exigidos pela legislação penal.

Principais situações e demandas

Investigações criminais envolvendo empresas podem surgir de fiscalizações, comunicações de órgãos públicos, denúncias, auditorias, conflitos societários ou notícias relacionadas a determinadas operações empresariais.

Investigações envolvendo administradores e sócios

O fato de uma pessoa ocupar posição de administrador ou sócio não significa automaticamente que ela seja responsável por qualquer irregularidade ocorrida na empresa. A responsabilização criminal exige análise individualizada da conduta e dos elementos previstos na legislação aplicável.

Crimes relacionados à atividade econômica

Dependendo do setor e dos fatos, podem existir questões envolvendo crimes contra o patrimônio, contra a ordem tributária, contra relações de consumo, contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente ou contra a Administração Pública.

Relação com a Lei Anticorrupção

A Lei nº 12.846/2013 estabelece responsabilidade administrativa e civil objetiva para pessoas jurídicas pela prática de determinados atos lesivos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira. Essa responsabilidade não deve ser confundida automaticamente com responsabilidade penal.

A própria lei prevê que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de dirigentes, administradores ou pessoas naturais que tenham praticado, participado ou contribuído para o ato ilícito, observadas as regras legais.

Como funciona a atuação jurídica

A atuação pode ocorrer antes ou durante uma investigação. Na fase preventiva, a análise pode envolver procedimentos internos, documentos, contratos, fluxos de aprovação e situações que apresentem potencial risco jurídico.

Quando já existe investigação, a atuação pode compreender acompanhamento do procedimento, análise dos elementos utilizados na apuração, requerimento de diligências, acompanhamento de depoimentos e demais medidas defensivas cabíveis.

Em caso de ação penal, a defesa passa a observar os atos processuais próprios da persecução penal, incluindo produção de provas, manifestações, audiência e recursos quando cabíveis.

Governança e prevenção

A prevenção de riscos criminais empresariais não se limita à criação de documentos internos. É importante compreender como decisões são tomadas, quem possui competência para aprovar operações, como pagamentos são autorizados, como documentos são registrados e como situações de risco são comunicadas internamente.

Programas de integridade e mecanismos de controles internos podem contribuir para a organização empresarial, mas sua adequação depende das características da empresa, do setor de atuação e dos riscos concretos identificados.

Pontos que merecem atenção

  • documentação de decisões empresariais;

  • atribuições de administradores e gestores;

  • contratos e pagamentos de maior risco;

  • relacionamento com agentes públicos;

  • procedimentos internos de aprovação;

  • investigações e notificações recebidas;

  • preservação de documentos e informações relevantes;

  • eventuais processos administrativos relacionados aos mesmos fatos.

Legislação relacionada

A legislação aplicável varia conforme a atividade e o fato investigado. Podem ser relevantes o Código Penal, leis penais especiais e normas administrativas que regulam determinados setores econômicos.

Quando procurar orientação jurídica

A orientação pode ser necessária diante de intimação, investigação, busca e apreensão, auditoria com possível repercussão criminal, questionamento de órgão fiscalizador ou situação interna que possa gerar consequências penais para administradores ou outros envolvidos.

Perguntas frequentes

O sócio responde criminalmente por qualquer ato da empresa?

Não. A responsabilidade criminal não decorre automaticamente da condição de sócio. É necessário analisar a conduta individual e os requisitos do crime investigado.

Empresa e administrador possuem a mesma responsabilidade?

Não necessariamente. A responsabilidade da pessoa jurídica e a responsabilidade individual das pessoas naturais seguem regras próprias, que variam conforme a legislação aplicável.

Uma investigação empresarial significa que haverá processo criminal?

Não. A investigação pode terminar sem denúncia ou sem prosseguimento da persecução penal, dependendo dos elementos encontrados e das decisões tomadas pelas autoridades competentes.

Programas de integridade eliminam o risco criminal?

Não. Mecanismos de integridade podem fazer parte da gestão de riscos, mas não garantem ausência de responsabilidade em caso de prática de ilícitos.

Uma avaliação jurídica adequada deve considerar a estrutura da empresa, a função exercida por cada envolvido, os documentos disponíveis e o estágio da investigação.