Em 2025, o Decreto nº 12.343/2024 trouxe ajustes cruciais na Lei nº 14.133/2021, atualizando valores com base no IPCA-E.
Vigentes desde 1º de janeiro, essas mudanças impactam licitações e contratos em todo o Brasil, promovendo maior eficiência e transparência nas compras públicas.
Principais alterações nos limites de dispensa de licitação:
- Obras e serviços de engenharia: até R$ 125.451,15 (era R$ 100.000).
- Outros serviços e compras: até R$ 62.725,59 (era R$ 50.000).
- Produtos de pesquisa: até R$ 376.353,48 (era R$ 300.000).
- Obras de grande vulto: acima de R$ 250.902.323,87.
Na visão jurídica, essas atualizações reforçam a governança, reduzindo riscos de impugnações.Como advogada especializada em direito administrativo, recomendo assessoria para navegar essas normas e evitar nulidades.
